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PORTARIA Nº 1123, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos temos do art. 20, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando que, no período de 9 a 31 de janeiro de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou, em seu âmbito, a realização de 5 (cinco) horas diárias de expediente, a teor da Portaria TSE nº 1.104/2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o expediente das 13 às 18 horas, no âmbito da Secretaria do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Definitivos de Atendimento ao Eleitor, no período compreendido entre 9 e 31 de janeiro de 2023.

Parágrafo único. Nos Cartórios Eleitorais onde está autorizado o funcionamento pela manhã, o expediente será de 8 às 13 horas.

Art. 2º Determinar, nos dias em que houver sessão plenária, em conformidade com a necessidade do serviço, o cumprimento de jornada de trabalho diversa, pelos servidores que auxiliarem na sessão plenária, de acordo com o disposto na Portaria TRE-TO nº 363, de 09/06/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto

Presidente do TRE-TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº.2, de 10.01.2023, p.44 - 45.