PORTARIA Nº 98, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre as Inspeções dos serviços cartorários no 1º semestre de 2021 e designação de servidores para os trabalhos.
O Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, Desembargador MARCO VILLAS BOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.737/65 (art. 26, §§ 1º e 2º), pelas Resoluções TSE nº 7.651/65 (art. 8º, II e art. 14) e nº 21.538/03 (arts. 56 e 57, caput) e pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (art. 25), bem como o disposto no Provimento nº 6/2020- CRE/TO;
CONSIDERANDO que incumbe a Corregedoria Regional Eleitoral atuar preventivamente através da verificação de existência de irregularidades ou abusos que devam ser corrigidos, no âmbito das Zonas Eleitorais da Circunscrição, assim como expedir orientações e determinar as providências legais a serem adotadas; e
CONSIDERANDO a importância das Inspeções como instrumento de orientação e correição,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de Inspeções nas seguintes Zonas Eleitorais do Tocantins no 1º semestre de 2021:
1ª ZE - Araguaína;
3ª ZE - Porto Nacional;
8ª ZE - Filadélfia;
9ª ZE - Tocantinópolis;
10ª ZE - Araguatins;
11ª ZE - Itaguatins;
12ª ZE - Xambioá;
16ª ZE - Colmeia;
18ª ZE - Paranã;
25ª ZE - Dianópolis;
27ª ZE - Wanderlândia;
31ª ZE - Arapoema;
32ª ZE - Goiatins;
33ª ZE - Itacajá;
34ª ZE - Araguaína.
Parágrafo Único - As Inspeções serão realizadas na modalidade virtual, em razão das medidas de isolamento social por conta da pandemia, observando-se o disposto nos arts. 48 a 65 do Provimento nº 6/2020-CRE/TO.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão encarregada dos trabalhos administrativos de Inspeção e Correição: José Machado dos Santos, Ateon Alves de Siqueira, Dirce Meire Carmo Souza Barros, Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende, Laudyone Edmailtom dos Santos Arruda, Marisa Batista Alvarenga Webler, Talita Guedes Ribeiro e Zilania Filgueiras.
§ 1º Para a realização dos trabalhos, o Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria indicará os servidores que comporão cada equipe, a qual poderá ser constituída por três ou mais membros.
§ 2º Havendo impedimento ou afastamento da presidência, a substituição respeitará a ordem enunciada no caput deste artigo.
§ 3º A Equipe de que trata o § 1º deste artigo utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL e, ao final, apresentará relatório circunstanciado ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de Correição.
Art. 3º O Corregedor Regional Eleitoral presidirá os trabalhos de Inspeções , bem como nas Correições Extraordinárias, quando instauradas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e comuniquem-se.
Palmas, 12 de fevereiro de 2021.
Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 29, de 18.2.2021, p.1-3.