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PORTARIA Nº 801, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.737/65 (art. 26, §§ 1º e 2º), pelas Resoluções TSE nº 7.651/65 (art. 8º, II e art. 14) e nº 23.657/2021 e pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (art. 25), bem como o disposto no Provimento nº 7/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que incumbe a Corregedoria Regional Eleitoral atuar preventivamente através da verificação de existência de irregularidades ou abusos que devam ser corrigidos, no âmbito das Zonas Eleitorais da Circunscrição, assim como expedir orientações e determinar as providências legais a serem adotadas; e

CONSIDERANDO a importância das Inspeções como instrumento de orientação e garantia da regularidade dos serviços eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º  Determinar a realização de Inspeções nas seguintes Zonas Eleitorais do Tocantins durante o ano de 2022, observando-se o seguinte cronograma e modalidades:

ZONA ELEITORAL

PERÍODO

MODALIDADE

2ª - Gurupi

9 de março de 2022

Virtual

1ª e 34ª - Araguaína

15 a 17 de março de 2022

Presencial

14ª - Alvorada

5 e 6 de abril de 2022

Semipresencial

15ª - Formoso do Araguaia

6 e 7 de abril de 2022

Semipresencial

20ª - Peixe

20 de abril de 2022

Virtual

26ª - Ponte Alta do Tocantins

27 de abril de 2022

Virtual

32ª - Goiatins

24 e 25 de maio de 2022

Presencial

35ª - Novo Acordo

30 e 31 de maio de 2022

Semipresencial

22ª - Arraias

28 e 29 de junho de 2022

Presencial

Art. 2º As modalidades informadas no art. anterior obedecerão ao disposto no art. 6º do provimento nº 7/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, observando-se:

I - presencial: será realizada na sede do Cartório de cada Zona Eleitoral e será presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral ou por autoridade judicial por ele designado;

II - virtual: será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Google meet e com transmissão simultânea pelo canal do TRE Tocantins no Youtube, endereço https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralto;

III - semipresencial: a equipe da Corregedoria fará as verificações in loco, além da realização de videoconferência nos mesmos moldes citados no inciso II.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão encarregada dos trabalhos administrativos de Inspeção e Correição: Renato Alves Gomes, Ateon Alves de Siqueira, Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende, Regina Bezerra dos Reis, Zilânia Filgueiras, Guilherme Aires Loureiro, Josué Batista de Oliveira, Marisa Batista Alvarenga Webler, Talita Guedes Ribeiro e Adriana Bueno Alves.

§ 1º Para a realização dos trabalhos, o Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria indicará os servidores que comporão cada equipe, a qual deverá ser constituída por, no mínimo, três membros.

§ 2º Havendo impedimento ou afastamento da presidência, a substituição respeitará a ordem enunciada no caput deste artigo.

§ 3º A Equipe de que trata o § 1º deste artigo utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SInCo e, ao final, apresentará relatório circunstanciado ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de Correição.

Art. 4º O cronograma previsto no art. 1º poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação desta Corregedoria, mediante expedição de edital com as alterações necessárias.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e comuniquem-se.

Palmas, 14 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 226, de 17.12.2021, p.3-5.