PORTARIA Nº 763, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Correição Ordinária Anual.
O Excelentíssimo Sr. MÁRCIO RICARDO FERREIRA MAVHADO, Juíza da 22ª Zona Eleitoral de ARRAIAS - TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no artigo 42 da Resolução TSE nº 23.657/2021.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais,
CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o dia 08 de dezembro de 2021 às 13h, a realização de Correição Ordinária desta 22ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).
§ 1º. O ato ora designado refere-se ao exercício de 2021 e será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, mediante cadastramento prévio dos participantes para ingresso na sala de reuniões.
Art. 2º. Designar a servidora TÁSSIA MYRELLA SILVA, como Secretária Titular da Correição.
Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios integrantes da Jurisdição desta 22ª Zona Eleitoral (Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre), convidando-os para o ato.
Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arraias, 30 de novembro de 2021.
MARCIO RICARDO FERREIRA MACHADO
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 216, de 03.12.2021, p.89-90.