PORTARIA Nº 762, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Determinar os dias 07 e 08 de dezembro de 2021, a partir das 14 horas, para a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA nos serviços da 1ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral E D.
A Excelentíssima Senhora Juíza da 1ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, sediada em Araguaína/TO, Dra. Gisele Pereira de Assunção Veronezi, no exercício de sua jurisdição eleitoral,
CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 3º, da Resolução TSE nº 21.372, de 25 de março de 2003;
CONSIDERANDO a determinação constante do Manual de Práticas Cartorárias;
CONSIDERANDO o constante no artigo 9° do Provimento CRE/TO n° 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais,
CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariados por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar os dias 07 e 08 de dezembro de 2021, a partir das 14 horas, para a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA nos serviços da 1ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).
§ 1º. A abertura da Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, às 14 horas do dia 07 de dezembro de 2021, devendo os participantes ser previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.
§ 2º. Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Correição poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do aplicativo Whatsapp n° (63) 3321-9411 ou pelo e-mail zon001@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição, até 2 (duas) horas antes do horário designado para a abertura da audiência.
§ 3º. O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.
Art. 2º Informar que o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL, disponibilizado pela Corregedoria-Geral Eleitoral, será utilizado para a realização da correição.
Art. 3º. Designar o servidor Amilton Brasileiro Pereira, matrícula nº 30925360, para secretariar os trabalhos da Correição.
Art. 4º. Designar, pela ordem, o servidor Jarbas da Silva Mendonça, matrícula nº 30925841, ou outro servidor requisitado lotado na unidade eleitoral para, em substituição, exercer a função de Secretário da Correição, nos casos de ausência ou impedimento do servidor nomeado no artigo 3º.
Art. 5º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.
Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados que já tiver disponíveis.
Art. 6°. Determinar a expedição e publicação no DJE do edital da Correição, imediatamente, considerando a brevidade de sua realização.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Publique-se. Intimem-se, pelo Diário da Justiça Eletrônico do TRE/TO, com comunicação a partidos políticos, Prefeitura e Câmara Municipal, além da OAB/TO subseção de Araguaína/TO.
Araguaína/TO, 30 de novembro de 2021.
GISELE PEREIRA DE ASSUNÇÃO VERONEZI
Juíza Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 214, de 01.12.2021, p.20-21.