PORTARIA Nº 750, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O Excelentíssimo Dr. EDIMAR DE PAULA, Juiz desta 7ª Zona Eleitoral, com sede em Paraíso do Tocantins, no uso de suas atribuições legais etc,
CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no art. 42 da Resolução TSE nº 23.567/2021, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correcionais e,
CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o dia 9 de dezembro do ano 2021, a partir das 9 horas, a realização de Correição Ordinária desta 7ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).
§ 1º. O ato ora designado é refere-se ao exercício de 2021,.
§ 2º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes ser previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.
§ 3º. Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Correição poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do aplicativo Whatsapp 556332299807 ou pelo e-mail zon007@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.
§ 4º. O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.
Art. 2º. Designar o servidor ALEX SOUZA REIS, matrícula nº 30925355, para, exercer as funções de Secretário da Correição.
Art. 3º. Determinar a expedição de comunicação eletrônica aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos, dando ciência da realização do ato.
Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDIMAR DE PAULA
Juiz Eleitoral
Paraíso do Tocantins, 29 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 213, de 30.11.2021, p. 43-44.