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PORTARIA Nº 733, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

O Excelentíssimo Juiz da 15ª Zona Eleitoral de Formoso do Araguaia/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no art. 42 da Res. TSE nº 23.657/2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais,

CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto supracitado.

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o dia 25 de novembro do 2021, a partir das 14h, a realização de Correição Ordinária desta 15ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).

§ 1º O ato ora designado refere-se ao exercício de 2021.

§ 2º A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes serem previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.

§ 3º Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Correição poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do aplicativo Whatsapp (63 9 9109-8056) ou pelo email zon015@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.

§ 4º O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.

Art. 2º Designar a servidora Keuelanne Alves Carvalho, matrícula nº 30926191, para exercer a função de Secretária da Correição.

Art. 3º Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, convidando-os para o ato.

Art. 4º Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Formoso do Araguaia, 18 de novembro de 2021.

Valdemir Braga de Aquino Mendonça
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 208, de 23.11.2021, p. 19-20.