PORTARIA Nº 725, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O Excelentíssimo Juiz da 10ª Zona Eleitoral de Araguatins - TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a autoridade judiciária eleitoral deverá inspecionar, pelo menos uma vez até o encerramento do respectivo ano judiciário, a zona eleitoral em que exercer a titularidade, conforme artigo 42 da Resolução TSE nº 21.567/2021;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais;
CONSIDERANDO que o procedimento de correição deve ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 9º, do referido Provimento;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o dia 14 de dezembro de 2021, a partir das 14 horas, para realização da Correição Ordinária de 2021 desta 10ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).
§ 1º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes ser previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião (Art. 36, § 2º da Resolução TSE nº 23.657/2021).
§ 2º. Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Correição poderá solicitar, previamente, seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do aplicativo Whatsapp 6334741276 ou pelo e-mail zon10@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.
§ 3º. O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.
Art. 2º. Designar os servidores Antonio Fábio Santana, matrícula nº 30925959, e Fábio Marçal de Oliveira, matrícula nº 30926258, para, exercerem as funções de Secretário da Correição, respectivamente, como Titular e Substituto, nos casos de ausência ou impedimento do Titular.
Art. 3º. Determinar a expedição de ofício às autoridades e representantes, vinculados aos municípios que compõe a 10ªZE, do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo convidando-os para o ato.
Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados que já tiver disponíveis.
Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição para dar publicidade da realização da mesma.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araguatins, 17 de novembro de 2021.
JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 206, de 24.11.2021, p. 22-23.