PORTARIA Nº 709, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução CNJ nº 194, de 26 de março de 2014 , Portaria TRE-TO nº 483, de 25 de setembro de 2015 e Portaria TRE-TO nº 598, de 22 de setembro de 2021 , e, ainda, o que consta dos autos do processo SEI nº 0009218-20.2021.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor o Comitê Gestor Regional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, biênio 2021-2023, nos termos do art. 2º da Portaria TRE-TO nº 483/2015 , com as alterações da Portaria TRE-TO nº 598, de 22 de setembro de 2021 , c/c art. 5, § 8º, da Resolução CNJ nº 194, de 26 de março do 2014 , os seguintes membros, referendados pelo Pleno do Tribunal:
I - Juízes WELLINGTON MAGALHÃES e JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO, respectivamente titular e suplente, classe magistrado, nos termos da alínea "a" do inciso I e § 2º do art. 2º da Portaria TRE-TO nº 483/2015 ;
II - Juízas GISELE PEREIRA DE ASSUNÇÃO VERONEZ e MIRIAN ALVES DOURADO, respectivamente titular e suplente, classe magistrado, nos termos da alínea "b" do inciso I e § 2º do art. 2º da Portaria TRE-TO nº 483/2015 ;
III - Juízes ALINE MARINHO BAILÃO e GRACE KELLY SAMPAIO, como titulares, e JOÃO ALBERTO MENDES BEZERRA JÚNIOR e RENATA ALVES DO NASCIMENTO RENATA DO NASCIMENTO e SILVA , como suplentes, classe magistrado, nos termos da alínea "c" do inciso I e § 2º do art. 2º da Portaria TRE-TO nº 483/2015 ; ( Alterado pela Portaria 734/2021 )
IV - HELAINE CHRISTINA ROCHA PINTO e ELIAS MESQUITA LOPES, como titular e suplente, classe servidor, nos termos da alínea "a" do inciso II e § 2º do art. 2º da Portaria TRE-TO nº 483/2015 ;
V - BEATRIZ SERVIO PESSOA e LINDO JOHNSON FERREIRA DA PONTE, como titular e suplente, classe servidor, nos termos da alínea "b" do inciso II e § 2º do art. 2º da Portaria TRE-TO nº 483/2015 ;
VI - ANA CECÍLIA MACHADO CATAPAN e ALEX SOUZA REIS, como titulares, e RAFAEL HANDERSON DA SILVA SANTANA e DEVARTE ROCHA JÚNIOR, como suplentes, classe servidor, nos termos da alínea "c" do inciso II e § 2º do art. 2º da Portaria TRE-TO nº 483/2015 .
§1º O mandato dos membros será de dois anos, a contar da data da publicação do ato de constituição.
§2º Em caso de perda ou extinção do mandato, a substituição do membro ocorrerá de acordo com a respectiva forma de escolha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 10 de novembro de 2021.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 205, de 18.11.2021, p. 12-13.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 207, de 22.11.2021, p. 8 (Retificação).