PORTARIA Nº 702, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter as demandas administrativas e jurisdicionais no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, sem prejuízo à saúde de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as), agentes públicos, advogados(as) e usuários em geral;
CONSIDERANDO a questão da cobertura da vacina como fator de proteção coletiva e de respeito aos direitos fundamentais no ambiente do trabalho;
CONSIDERANDO o avanço do ritmo da vacinação no Estado do Tocantins e a consequente queda do número de novos casos e internações na rede hospitalar, segundo informes epidemiológicos publicados pela Secretaria da Saúde do Estado;
CONSIDERANDO a flexibilização das medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19, em razão do número crescente de vacinas aplicadas em todo o País, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, conforme especificado a seguir, todos(as) os(as) servidores(as) da Secretaria e das Zonas Eleitorais deverão retornar ao trabalho de forma presencial:
I - dia 23 de novembro de 2021: cargos em comissão, chefes de seção e chefes de cartório;
II - dia 7 de janeiro de 2022: todos os demais servidores.
Parágrafo único. Será considerada falta ao trabalho os dias de ausência em razão da inobservância do disposto no caput .
Art. 2º A vacinação contra o Coronavírus (Covid-19) é obrigatória a para todos(as) os(as) servidores(as), estagiários(as) e demais colaboradores(as) na sede do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Tocantins.
§ 1º Compete exclusivamente ao profissional de saúde deste Tribunal, a análise da justificativa e da documentação comprobatória da condição de saúde impeditiva à vacinação do(a) servidor(a).
§ 2º Para o atendimento das medidas de biossegurança, deverão ser mantidas, no âmbito da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, todas as providências indispensáveis à prevenção e proteção orientadas pela Coordenadoria Médica do Tribunal (COMED), notadamente o uso obrigatório de máscaras, a proibição de aglomeração, com o necessário distanciamento social, os cuidados com a higienização das mãos e a proibição de comparecimento ao trabalho de servidores(as) com suspeita de Covid-19.
Art. 3º Observados os protocolos de segurança estabelecidos, as unidades da Justiça Eleitoral do Tocantins deverão substituir as reuniões virtuais por reuniões presenciais e os cursos de capacitação à distância por presenciais, sempre que possível.
Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais serão decididos pela Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 115, de 24/02/2021, publicada no DJE-TRE-TO nº 35, de 26/02/2021 .
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente
Palmas, 09 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 201, de 11.11.2021, p. 43-44.