PORTARIA Nº 699, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O Juiz Eleitoral da 5ª ZE, Dr. ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTO, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no § 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 21.372/2003,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais,
CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariados por servidores designados pelo Juiz Eleitoral, em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o dia 06 de dezembro de 2021, às 13h, a realização de Correição Ordinária desta Zona Eleitoral, referente ao Exercício 2021, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).
§ 1º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes ser previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.
§ 2º. Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Correição poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do aplicativo whatsapp (3229-9805) ou pelo e-mail zon005@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.
§ 3º. O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.
Art. 2º. Designar a servidora Auryany Fonseca Gonçalves Dias, Mat. TRE/TO nº 30925986 para exercer as funções de Secretário da Correição. Em sua ausência ou impedimento, fica designado como substituto o servidor André Kim Cardoso de Oliveira, Mat. TRE/TO nº. 30925476
Art. 3º. Determinar a expedição de ofícios aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.
Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião as pessoas referidas neste artigo, na medida em que houver manifestação de interesse, nos termos do Art. 1º, § 1º.
Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de Edital da Correição, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Miracema do Tocantins, 08 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 211, de 26.11.2021, p. 52.