PORTARIA Nº 698, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Correição Ordinária anual.
O Excelentíssimo Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais,
CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o dia 19 de novembro de 2021 às 13h30, a realização de Correição Ordinária desta 2ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações.
§ 1º. O ato ora designado refere-se ao exercício de 2021.
§ 2º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, podendo qualquer interessado participar acessando a sala link: https://meet.google.com/jxg-kjgn-eqs.
Art. 2º. Designar as servidoras Larissa Lacerda Tronconi Gundim, matrícula nº 30925842, e, Noelma Viana Panta, matrícula nº 30925892, para, exercerem as funções de Secretária da Correição, respectivamente, como Titular e Substituta, nos casos de ausência ou impedimento da Titular.
Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios da Jurisdição desta Zona Eleitoral (Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi), convidando-os para o ato.
Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gurupi, datado e assinado eletronicamente.
Nilson Afonso da Silva
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 200, de 10.11.2021, p. 29-30.