PORTARIA Nº 668, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
A Excelentíssima Juíza da 23ª Zona Eleitoral de Pedro Afonso/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no § 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 21.372/2003;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais;
CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariados por servidor designado pelo Juiz Eleitoral, em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o dia 29 de novembro de 2021, a partir das 10 horas, a realização da Correição Ordinária desta 23ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).
§ 1º. O ato ora designado refere-se ao exercício de 2021.
§ 2º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, mediante cadastramento prévio dos participantes para ingresso na sala de reuniões.
§ 3º. Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Correição poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral, por meio do aplicativo Whatsapp (63 99109-9132) ou pelo e-mail zon023@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.
§ 4º. O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.
Art. 2º. Designar os servidores Wagner Mansur de Sousa Carvalho, matrícula nº 30925409, e Rosângela Ferreira Pires, para exercerem as funções de Secretário da Correição, respectivamente, como Titular e Substituta.
Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.
Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados que já tiver disponíveis.
Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Afonso, 25 de outubro de 2021.
LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 195, de 03.11.2021, p.110-111.