PORTARIA Nº 623, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO para atuar como Gestor do Contrato de nº 11/2021 (SEI 0001117-91.2021.6.27.8000), cujo objeto é a prestação de serviços de Manutenção e Adaptação para edificações de propriedade ou de uso do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por demanda, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição.
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor CIRO VARGAS PILGER.
Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
V - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Palmas, 28 de setembro de 2021.
TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 177, de 30.09.2021, p. 11.