PORTARIA Nº 573, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a Metodologia de Gestão de Riscos e Continuidade de Negócio e a Tolerância a Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais regimentais,
CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno aprovou a Política de Gestão de Riscos e Continuidade do Negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por meio da Resolução nº 472/2020 ;
CONSIDERANDO que compete a Presidência do Tribunal decidir sobre o grau de apetite a riscos, nos termos do art. 211 da Resolução nº 472/2020 ;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Metodologia de Gestão de Riscos e Continuidade de Negócio anexa, bem como, a Tolerância a Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, conforme matriz de apetite a risco e diretrizes para priorização do tratamento de riscos descritas abaixo.
Nível de Risco |
Pontuação |
Apetite a risco |
Extremo |
entre 15 e 25 |
Inaceitável |
Alto |
entre 8 e 14 |
Rejeitável |
Médio |
entre 3 e 7 |
Aceitável |
Baixo |
entre 1 e 2 |
Oportunidade |
Tabela 6 - Matriz Apetite a Risco
Item | Nível de Risco | Descrição | Diretriz para Resposta | ||
261 | Extremo | Indica um nível de risco inaceitável, muito além do apetite a risco do Tribunal. |
Qualquer risco encontrado nessa área deve possuir um tratamento imediato, monitorado pelo Comitê Gestor de Riscos e Continuidade -
CGRC
.
Admite-se postergar o tratamento somente mediante autorização do Gestor da Unidade e da Diretoria-Geral, com conhecimento do Comitê Gestor de Planejamento Estratégico e Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC . |
||
262 | Alto | Indica um nível de risco rejeitável, além do apetite a risco do Tribunal. |
Indica um nível de risco rejeitável, além do apetite a risco do Tribunal.
Qualquer risco encontrado nessa área deve ter uma resposta em um intervalo de tempo definido pelo Gestor do Risco e de conhecimento do Gestor da Unidade. Admite-se postergar o tratamento somente mediante autorização do Gestor da Unidade, ou equivalente. |
||
263 | Médio | Indica um nível de risco aceitável, dentro do apetite a risco do Tribunal. | A adoção ou não de medidas de tratamento fica a critério do Gestor do Risco, responsável pelo processo de trabalho. | ||
264 | Baixo | Indica um nível de risco muito baixo, onde há possíveis oportunidades de maior retorno que podem ser exploradas. | Explorar as oportunidades a critério do Gestor do Risco. |
Tabela 8 - Diretrizes para Priorização do Tratamento de Riscos
Art. 2º Revoga-se a Portaria Presidência nº 338/2017 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Palmas, 30 de agosto de 2021.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 162, de 09.09.2021, p. 12-13.