PORTARIA Nº 569, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Instrução Normativa-TCU 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992;
CONSIDERANDO que as informações devem estar disponíveis em tempo hábil para suportar os processos de transparência, responsabilização e tomada de decisão por parte dos cidadãos, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle, incluindo as decisões relacionadas ao processo orçamentário e à situação fiscal, à alocação racional de recursos, à eficiência do gasto público e aos resultados para os cidadãos;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o conteúdo do relatório de gestão e demais informações que deverão ser apresentadas por este Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar as unidades internas quanto à elaboração e apresentação da Prestação de Contas 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a prestação de contas anual do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, relativa ao exercício de 2021, deverá as disposições da IN-TCU 84/2020 e desta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se os conceitos estabelecidos na IN-TCU 84/2020.
Art. 3º A prestação de contas se fará mediante:
I - a divulgação, até 31/12/2021, das informações dispostas no inciso I, alíneas "a" a "j" do art. 8º da IN-TCU 84/2020, observados os prazos e a periodicidade de atualização definidos nos §§ 2º, 3º e 4º deste artigo;
II - a publicação, após o encerramento do exercício financeiro, das demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas e do relatório de gestão na forma de relato integrado, e do certificado de auditoria, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem a atividade da UPC, observado o prazo limite de publicação até 31/3/2022; e
III - a publicação e manutenção atualizadas do rol de responsáveis no sítio oficial do TRE-TO, conforme o caso, nos termos e na forma do § 4º do art. 7º da IN-TCU 84/2020.
§ 1º A divulgação e as publicações de que tratam os incisos do caput deste artigo serão realizadas exclusivamente por meio do sítio www.tre-to.jus.br, em seção específica com chamada na página inicial sob o título "Transparência e prestação de contas", observadas as disposições dos §§ 2º ao 6º do art. 9º da IN-TCU 84/2020.
§ 2º As informações publicadas nos termos deste artigo deverão permanecer disponíveis por um período mínimo de cinco anos, a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem. Art. 4º O relatório de gestão deverá ser elaborado na forma de relato integrado, conforme orientações do Tribunal de Contas da União.
Art. 5º Fica constituída a comissão para conduzir os trabalhos de elaboração da Prestação de Contas deste Tribunal, exercício de 2020, com a seguinte composição:
Servidores (Titulares/substitutos) | Unidades que representam | |
Sílvia Helena Dias dos Santos Helaine Cristina Rocha Pinto | Diretoria-Geral (DG) | |
Renata de Sena Vieira Francisco Cardoso Filho | Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) | |
Wagna Cristiane Ribeiro Wagner Pereira Nogueira | Secretaria Judiciária e Gestão da Informação (SJI) | |
José Eudacy Feijó de Paiva Heverson Almeida Braba | Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão a Qualidade (ASPEQ) | |
Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende Guilherme Aires Loureiro | Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) | |
Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha Heloisa Gomes da Silva |
Secretaria de Administração e Orçamento (SADOR) | |
Luciano Gomes Gonçalves Valmir Martins Barros | Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI) | |
Evaldo de Menezes Tacho Júnior Jáder Batista Gonçalves | Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) | |
Renata de Sena Vieira Helaine Cristina Rocha Pinto | Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NUAI) | |
Henrique Hugueney Romero Rosângela Pereira Lima | Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE) | |
Wagna Cristiane Ribeiro Gabriella Costa Araújo | Núcleo de Gestão Socioambiental (NUGES) | |
José Eudacy Feijó de Paiva Silvia Helena Dias dos Santos | Comitê Gestor de Riscos e Continuidade de Negócio (CGRCN) |
Parágrafo único. A coordenação da comissão ficará sob a responsabilidade da Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral (ASPLAN-DG).
Art. 6º Ficam definidas as seguintes responsabilidades para a elaboração e publicação dos dados relativos à prestação de contas 2021 do TRE-TO:
I - Quadro de responsabilidades para a elaboração e publicação dos dados requeridos no art. 8º da IN-TCU 84/2020, discriminados no art. 3º desta Portaria:
a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior; |
ASPLAN- DG | |
b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros; | ASPLAN- DG | |
c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos; | CRE | |
d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; |
ASPLAN- DG | |
e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício; | ASPLAN- DG | |
f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros; | SADOR | |
g) a execução orçamentária e financeira detalhada; | SADOR | |
h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; | SADOR | |
i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e | SGP | |
j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); | ORE |
II - as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade, são de responsabilidade da COAUDI;
III - o relatório de gestão, a ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU, deverá ser elaborado pela Comissão constituída no art. 5º desta Portaria;
IV - o certificado de auditoria é de responsabilidade da COAUDI;
V - o rol de responsáveis deverá ser elaborado pela ASPLAN-DG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 27 de agosto de 2021.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 173, de 24.09.2021, p. 8-10.