PORTARIA Nº 560, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 75 do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007), e tendo em vista o contido no SEI nº 0009559-46.2021.6.27.8000;
CONSIDERANDO as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), instituídas pela Resolução CNJ nº 324/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a uniformidade, a segurança e a disponibilidade de documentos digitais que, por razões técnicas, não podem ser inseridos nos sistemas processuais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a cadeia de custódia de documentos digitais no Poder Judiciário, na forma do art. 158-A do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 408/2021 que dispõe sobre o recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos digitais relativos a autos de processo administrativos e judiciais.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realização de estudos e identificação das medidas necessárias à implementação do repositório arquivístico digital confiável – RDC-Arq para a gestão e o tratamento arquivístico de documentos e mídias digitais cujo tamanho ou extensão sejam incompatíveis com o sistema de processo eletrônico oficial, com observância de garantia de acesso às partes no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho descrito no artigo anterior os seguintes servidores (as):
I - Maria Zita Rodrigues Vilela Dias (Secretaria Judiciária e Gestão da Informação);
II - Wagner Pereira Nogueira (Secretaria Judiciária e Gestão da Informação);
III - Fernando Jorge Ebrahim Lima e Silva (Secretaria de Tecnologia da Informação); e
IV - Jader Batista Gonçalves (Secretaria de Tecnologia da Informação).
Art. 3º A presidência do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade de Maria Zita Rodrigues Vilela Dias, que será substituída, em seus afastamentos, por Fernando Jorge Ebrahim Lima e Silva.
Art. 4º Fixar o prazo de 30 dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, para a apresentação do respectivo relatório.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE MACHADO DOS SANTOS
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 157, de 30.08.2021, p. 12-13.