PORTARIA Nº 471, DE 26 DE JULHO DE 2021
Institui a Comissão Gestora de Mesários do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o contido no SEI 0008309- 75.2021.6.27.8000 e o resultado da avaliação das Eleições 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), a Comissão Gestora de Mesários, incumbida de propor, acompanhar e avaliar todas as atividades que envolvem os mesários e auxiliares de serviços eleitorais do Tocantins.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora de Mesários:
I - atualizar e validar, em conjunto com as unidades gestoras, os conteúdos do "Portal do Mesário" do TRE-TO;
II - promover ações de captação, através de campanhas do Programa "Mesário voluntário";
III - propor ações de aproximação e valorização;
IV - acompanhar e propor melhorias para o processo de convocação;
V - acompanhar e orientar os Cartórios Eleitorais no processo de pagamento de mesários;
VI - representar o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins perante o Tribunal Superior Eleitoral nas ações de orientação para treinamento de mesários, repassando as informações para os Cartórios Eleitorais;
VII - acompanhar o processo de emissão de certificados/declarações.
Parágrafo único. Para consecução de suas atividades, a Comissão realizará levantamento nas unidades do Tribunal, solicitando manifestação quanto às informações e/ou deliberações, relativas à respectiva área, consideradas estratégicas e/ou fundamentais e que não estejam disponibilizadas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou na página do Tribunal na internet.
Art. 3º A Comissão será constituída pelos seguintes servidores:
I - Elizabeth Luz Acácio Hilário (Gabinete de Juiz Membro);
II - Fernando Mendonça Almeida (STI);
III - Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende (CRE);
IV - Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha (SADOR);
V - Kathiene Pimentel da Silva (SGP);
VI - Lívia de Sousa Bessa (Zonas Eleitorais);
VII - Paula Márcia Bittencourt Viana Klein (ASCOM); e
VIII - Wagner Pereira Nogueira (SJI).
§ 1° Os trabalhos serão coordenados pela servidora Kathiene Pimentel da Silva e, na sua ausência, pela servidora Lívia de Souza Bessa.
§ 1° Os trabalhos serão coordenados pela servidora Renata de Sena Vieira e, na sua ausência, pela servidora Lívia de Souza Bessa. (Alterada pela Portaria nº 433 de 2024)
§ 2° A servidora Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende atuará como secretária nos trabalhos da Comissão.
Art. 4º Compete ao Coordenador, sem prejuízo das suas atribuições funcionais regulares:
I - convocar os integrantes do grupo para reuniões;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - elaborar as atas das reuniões.
Art. 5º Os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão deverão ser encaminhados por meio de processo específico no SEI.
Art. 6º As reuniões da Comissão Gestora de Mesários serão realizadas em Palmas, podendo ser realizadas por modelo híbrido (presencial e videoconferência), salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral do Tribunal.
Art. 7º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da Comissão, assim como os casos omissos, serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 26 de julho de 2021.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 140, de 04.08.2021, p. 10-11.