PORTARIA Nº 388, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário listados abaixo:
a) LORENA RODRIGUES CORDEIRO GONçALVES de B7 para B8, a partir de 23/06/2021, conforme processo SEI n.º 0061724-17.2014.6.27.8000.
Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário listados abaixo:
A) ANTÔNIO FÁBIO SANTANA de B6 para B7, a partir de 21/05/2021, conforme processo SEI n.º 0002786-58.2016.6.27.8000.
B) FERNANDO JORGE EBRAHIN LIMA E SILVA de C11 para C12, a partir de 09/06/2021, conforme processo SEI n.º 0051501-05.2014.6.27.8000.
C) JOÃO ACACIO PEREIRA SILVA de B8 para B9, a partir de 11/06/2021, conforme processo SEI n.º 0051825-92.2014.6.27.8000.
D) MAGNA REGINA RODRIGUES OLINTO de B6 para B7, a partir de 06/05/2021, conforme processo SEI n.º 0002792-65.2016.6.27.8000.
E) RAFAEL HANDERSON DA SILVA SANTANA de B8 para B9, a partir de 21/05/2021, conforme processo SEI n.º 0051650-98.2014.6.27.8000.
Art. 3º Conceder promoção funcional aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário listados abaixo:
A) MAURÍLIO LUIZ HOFFMANN DA SILVA de B10 para C11, a partir de 15/05/2021, conforme processo SEI n.º 0054676-07.2014.6.27.8000.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.
Palmas, 29 de junho de 2021
EURIPEDES LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 116, de 01.07.2021, p. 2-3.