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PORTARIA Nº 357, DE 07 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar O servidor MARCOS CÉSAR DOS SANTOS FARIAS para atuar como Gestora do Contrato nº 9/2021 (SEI 0002666-73.2020.6.27.8000), cujo objeto é a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), compreendendo as modalidades Local e Longa Distância Nacional e Internacional, de fixo para fixo e de fixo para móvel, observados o Edital, o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são parte integrante do instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais pelo servidor WILSON ALVES PEREIRA.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do MemorandoCircular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

V - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Palmas, 07 de junho de 2021.

MARCIO DIAS SANTIAGO

Secretário de Administração e Orçamento Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 99, de. 08.06.2021, p.4-5