PORTARIA Nº 346, DE 01 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS para atuar como Gestora do Contrato nº 6/2021, cujo objeto é o fornecimento de solução em serviços de preservação e acesso a documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, conforme as condições estabelecidas no Anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.º 11/2021 e na proposta firmada pela Contratada, que integram este instrumento, independentemente de transcrição.
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais pelos servidores MARIA JOSÉ BRITO CASTRO e WAGNER PEREIRA NOGUEIRA.
Art. 2º A Gestora deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
V - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Palmas, 01 de junho de 2021.
CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS
Secretário de Administração e Orçamento
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 98, de. 07.06.2021, p.7