PORTARIA Nº 311, DE 11 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a necessidade de instituir formalmente o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Justiça Eleitoral do Tocantins pela promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças de seus magistrados, servidores e colaboradores, por meio da promoção de ações preventivas e curativas;
CONSIDERANDO o Acordão nº 3023, de 13 de novembro de 2013, do TCU - Plenário, que apontou que a adoção de práticas de qualidade de vida no trabalho traz benefícios para a saúde dos trabalhadores e, em consequência, para a administração pública;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que prevê em seu anexo como macrodesafio a ser alcançado até 2026 o aperfeiçoamento da gestão de pessoas por meio de ações relacionadas à valorização dos servidores; à humanização nas relações de trabalho; à promoção da saúde; ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho; à qualidade de vida no trabalho; ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação; e à adequada distribuição da força de trabalho de valorização dos colaboradores, da humanização das relações de trabalho, da implementação de sistemas de recompensa entre outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a política de atenção integral à saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário e aponta para a importância de um ambiente de trabalho saudável e de ações para promoção e vigilância em saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, e estabelece diretrizes para promover a valorização e garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida de magistrados e servidores;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-TO nº 500, de 26 de fevereiro de 2021, que aprovou o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para o período de 2021 /2026, e prevê como objetivo estratégico "Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas",
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Qualidade de Vida no Trabalho do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins" - PQVT/TRE-TO, com a finalidade de promover integração, saúde e o bem-estar no ambiente de trabalho.
Art. 2º O PQVT/TRE-TO está alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal e ao Plano Estratégico de Gestão de Pessoas e busca o bem-estar no trabalho e uma gestão humanizada.
Parágrafo único. À Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Assistência Médica e Social (COMED) e da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE), compete gerir o PQVT/TRE-TO, no âmbito deste Tribunal.
Art. 3º O PQVT/TRE-TO é destinado aos magistrados, servidores e colaboradores.
Art. 4º Este programa compreende o conjunto de diretrizes e ações destinadas à integração e desenvolvimento das pessoas, assim como à promoção do bem-estar físico, psicológico e social, sem prejuízo de outras ações a serem implementadas.
Art. 5º Constituem diretrizes do PQVT/TRE-TO:
I - comprometimento institucional com as ações estratégicas que visem ao desenvolvimento e à promoção da integração e qualidade de vida no trabalho, o bem-estar individual e coletivo, físico, psicológico e social, a prevenção de riscos à saúde e a valorização do servidor;
II - incentivo à criação de cultura organizacional que motive a integração e a participação dos servidores na construção e manutenção de ações da qualidade de vida no trabalho;
III - implantação gradual e continuada, bem como ajustes para ampliação e/ou melhoria de suas ações;
IV - avaliação periódica de sua execução e dos resultados alcançados.
Art. 6º O objetivo geral do PQVT/TRE-TO é promover ambiente organizacional que preze pela integração, saúde e bem-estar das pessoas no ambiente de trabalho.
Art. 7º Os objetivos específicos do PQVT/TRE-TO são:
I - promover a integração, a saúde e o bem-estar físico, psicológico e social e prevenir agravos;
II - promover ambiente de trabalho confiável e seguro, com condições de trabalho adequadas;
III - favorecer a organização do trabalho humanizada;
IV - favorecer relações socioprofissionais de trabalho saudáveis;
V - promover o reconhecimento no trabalho e a perspectiva de crescimento profissional;
VI - melhorar o desempenho profissional e os níveis de produtividade, aliado com a diminuição dos índices de absenteísmo e de rotatividade;
VII - aumentar a satisfação e o comprometimento no trabalho; e
VIII - otimizar o nível de integração e comunicação entre as pessoas;
Art. 8º O PQVT/TRE-TO poderá realizar ações de vertente solidária e de inclusão social visando favorecer comportamentos de cidadania.
Art. 9º As ações do PQVT/TRE-TO poderão ser realizadas em parceria com outros órgãos públicos, mediante prévia autorização da Diretoria Geral.
Art. 10. As ações do PQVT/TRE-TO serão amplamente divulgadas, utilizando-se dos meios de comunicação institucional, garantindo publicidade e oportunidade para participação dos servidores e colaboradores, conforme o escopo de cada ação.
Art. 11. À Coordenadoria de Assistência Médica e Social - COMED compete desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas à promoção da saúde e à melhoria das condições de trabalho dos servidores, nas seguintes ações:
a) Calendário da Saúde;
b) Semana da Saúde;
c) Programa de Preparação para a Aposentadoria - PPA;
d) Ginástica Laboral;
e) Exames Médicos Periódicos;
f) Campanhas de Vacinação;
g) Coral;
h) Corrida da Justiça;
i) Sorriso Saudável;
j) Ações Solidárias para promoção de exames de colaboradores terceirizados;
k) Ações de Prevenção à Violência Laboral; e
l) Promoção de Saúde Mental no Trabalho por meio do NAPSI (Núcleo de Apoio Psicossocial).
Art. 12. À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE compete promover ações de integração, sensibilização e conscientização dos servidores, em relação aos aspectos de melhoria da qualidade no ambiente de trabalho, destacando:
a) Semana Cultural;
b) Programa de Reconhecimento e Valorização; e
c) Ambientação.
Art. 13. Fica revogada a Portaria Presidência nº 466/2018 PRES/DG (0980773).
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 11 de maio de 2021.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 84, de. 13.05.2021, p. 15-18.