PORTARIA Nº 277, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), o Grupo de Trabalho Técnico (GTPD) e designa o encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a que cria a Lei Geral Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 363, de 12 de Janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;
CONSIDERANDO o contido nos autos do processo SEI nº 0015630-98.2020.6.27.8000, para adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, com a finalidade de ser o fórum responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes, conforme disposições da LGPD e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento.
Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, as atividades do CGPD devem ser exercidas pelos membros do Comitê Gestor de Planejamento Estratégico e Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC. Portaria da Presidência Nº 156, de 30 de março de 2016
Art. 2º Fica instituído o Grupo de trabalho Técnico de Proteção de Dados Pessoais (GTPD), para auxiliar nas funções junto ao encarregado.
Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, as atividades do Grupo de Trabalho Técnico de Proteção de Dados Pessoais, devem ser exercidas pelos membros da Comissão de Segurança da Informação. Portaria da Presidência Nº 490, de 10 de agosto de 2020, alterada pela Portaria nº 520, de 01 de setembro de 2020.
Art. 3º Designo o titular da Coordenadoria de Gestão da Informação/SJI para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.
Parágrafo único. O Encarregado deverá exercer as atribuições previstas no art. 41, § 2º, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 19 de abril de 2021.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 69, de.22.04.2021, p.11-12.