PORTARIA Nº 242, DE 08 DE ABRIL DE 2021
Correição Ordinária anual.
A Excelentíssima Sra. ALINE MARINHO BAILÃO IGLESIAS, Juíza da 35ª Zona Eleitoral de NOVO ACORDOTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no § 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 21.372/2003,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais,
CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o dia 26 de abril de 2021 às 14h, a realização de Correição Ordinária desta 35ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).
§ 1º. O ato ora designado refere-se ao exercício de 2020, que, em razão da alteração no calendário das Eleições Municipais de 2020, em decorrência da pandemia do COVID-19, teve o prazo para sua realização prorrogado, por meio do Provimento CGE nº 2/2020, para até 30 de abril de 2021.
§ 2º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, podendo qualquer interessado participar acessando a sala https://https://meet.google.com /jnm-vrzp-ewn.
Art. 2º. Designar o servidores MARIA ERLENE DE SOUSA DIAS, como Secretária Titular da Correição, e AYLTON SANTOS RIBEIRO DA CRUZ, como Secretário Substituto, nos casos de eventual impedimento da titular.
Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios integrantes da Jurisdição desta 35ª Zona Eleitoral (Aparecida do Rio Negro, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Novo Acordo, Santa Tereza e São Félix do Tocantins), convidando-os para o ato.
Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Acordo/TO, 08 de abril de 2021.
ALINE MARINHO BAILÃO
Juíza Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 68, de.20.04.2021, p.110.