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PORTARIA Nº 233, DE 06 DE ABRIL DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta dos autos do SEI nº 0002273-17.2021.6.27.8000, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais e direito à paridade, ao servidor ADIR PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 30925002, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, assegurada pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a remuneração do cargo efetivo (Vencimento e GAJ), observando-se o acréscimo da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2225-45/2001, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no Recurso Extraordinário do Eg. STF no RE 638115, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012.

Art. 2º Declarar vago o cargo referido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 2, nº 64, de 7.4.2021, p.50.

Vide Portaria 636/2021 , que autoriza a isenção do imposto de renda referente a aposentadoria de ADIR PEREIRA DA SILVA, conforme previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 , a contar da data da respectiva aposentadoria.