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PORTARIA Nº 232, DE 06 DE ABRIL DE 2021

Jean Fernandes Barbosa de Castro, Juiz Eleitoral da 17ª Zona, com sede em Taguatinga - TO, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc, dispõe sobre a designação de data para a realização da Correição Ordinárias na 17ª Zona Eleitoral, referente ao exercício de 2020, bem como, nomear o secretário e a equipe técnica que irão assessorar o Juiz Eleitoral nos trabalhos correicionais.

CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no § 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 21.372/2003;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos;

CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da Resolução TSE nº 21.372/2003;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o dia 27 de abril do 2021, a partir das 14 horas, para realização de Correição Ordinária nesta 17ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).

§ 1º. O ato ora designado, refere-se ao exercício de 2020, que em razão da alteração no calendário das Eleições Municipais de 2020 e em decorrência da pandemia do COVID-19, teve o seu prazo prorrogado até 30 de abril de 2021, por meio do Provimento CGE nº 2/2020.

§ 2º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma googlemeet, devendo os participantes serem previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.

§ 3º. Qualquer interessado em participar da Correição Ordinária, poderá solicitar junto ao Cartório Eleitoral, o seu cadastramento e se representa algum órgão ou instituição, por meio do aplicativo whatsapp: (63) 991098721 ou pelo e-mail: zon017@tre-to.jus.br.

§ 4º. O Cartório Eleitoral incluirá as informações supramencionadas na ferramenta do google e expedirá convite com o link de acesso à sala.

Art. 2º. Designar o servidor Geraldo Gonçalves Lima - Chefe de Cartório e sua substituta Lorena Rodrigues Cordeiro Gonçalves - Analista Judiciária, para exercer a função de Secretário(a) da Correição, respectivamente como titular e substituta, em caso de ausência ou impedimento do titular.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofícios contendo convites aos representantes pertencentes a esta jurisdição eleitoral, tais como Ministério Público Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, representantes dos partidos políticos e dos Poderes Executivos e Legislativos, para se quiserem participar do referido ato.

Parágrafo único. O Cartório Eleitoral, por ocasião da emissão dos ofícios convites, solicitará aos convidado os dados necessários para o cadastramento na sala de reunião.

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE (Diário da Justiça Eleitoral) de edital, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da realização da Correição Ordinária.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Jean Fernandes Barbosa de Castro

Juiz Eleitoral - 17ª ZE
Taguatinga, 06 de abril de 2021.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 60, de.08.04.2021, p.38-39.