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PORTARIA Nº 211, DE 23 DE MARÇO DE 2021

O Excelentíssimo Juiz da 5ª Zona Eleitoral de Miracema do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no § 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 21.372/2003,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais,

CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariados por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o dia 08 de abril de 2021, a partir das 14h, a realização de Correição Ordinária desta 5ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).

§ 1º. O ato ora designado refere-se ao exercício de 2020, que, em razão da alteração no calendário das Eleições Municipais de 2020, em decorrência da pandemia do COVID-19, teve o prazo para sua realização prorrogado, por meio do Provimento CGE nº 2/2020, para até 30 de abril de 2021.

§ 2º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes serem previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.

§ 3º. Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Correição poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do e-mail zon005@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.

§ 4º. O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.

Art. 2º. Designar a servidora Auryany Fonseca Gonçalves Dias, matrícula nº 30925986, para exercer a função de Secretária da Correição.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, convidando-os para o ato.

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Miracema do Tocantins, 23 de março de 2021

ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTO

Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 54, de.26.03.2021, p.12-13.