PORTARIA Nº 185, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Correição Ordinária Anual.
O Excelentíssimo Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no § 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 21.372/2003,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais,
CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o dia 24 de março de 2021 às 14 horas, a realização de Correição Ordinária desta 2ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).
§ 1º. O ato ora designado refere-se ao exercício de 2020, que, em razão da alteração no calendário das Eleições Municipais de 2020, em decorrência da pandemia do COVID-19, teve o prazo para sua realização prorrogado, por meio do Provimento CGE nº 2/2020, para até 30 de abril de 2021.
§ 2º.A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, podendo qualquer interessado participar acessando a sala link: meet.google.com/rxa-tdzk-zfi.
Art. 2º. Designar as servidoras Larissa Lacerda Tronconi Gundim, matrícula nº 30925842, e, Isabella Sarah Nunes e Silva, matrícula nº30926186, para, exercerem as funções de Secretário da Correição, respectivamente, como Titular e Substituto, nos casos de ausência ou impedimento do Titular.
Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios da Jurisdição desta Zona Eleitoral (Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi), convidando-os para o ato.
Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gurupi, 11 de março de 2021.
Nilson Afonso da Silva
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 46, de.15.03.2021, p. 12-13.