PORTARIA Nº 177, DE 10 DE MARÇO DE 2021
O Exmo. Sr. BALDUR ROCHA GIOVANNINI, Juiz Titular da 25ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede no município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o artigo 37, caput da Constituição da República, elenca o princípio da EFICIÊNCIA, como um dos princípios norteadores da Administração Pública;
Considerando que o artigo 93, inciso XIV da Constituição da República dispõe que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
Considerando que o artigo 152, inciso VI do novo CPC dispõe que ao Escrivão ou ao Chefe da Secretaria incumbe a prática, de ofício, dos atos meramente ordinatórios, devendo o juiz titular editar ato a fim de regulamentar a atribuição (art. 152, §1º, do CPC);
Considerando a Resolução TES nº 23.527/2017, a qual regulamenta a designação de Oficial de Justiça ad hoc, no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a Resolução TRE/TO n.º 08/98, a qual delega ao titular da Secretaria Judiciária competência para assinar a distribuição dos processos judiciais e os mandados de citação, intimação e notificação;
Considerando a necessidade de racionalizar e simplificar a atividade jurisdicional eleitoral, de modo a reservar ao Juiz, sempre que possível, apenas a função de decidir, desburocratizando e agilizando os serviços ordinatórios;
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR aos servidores: MATEUS FERREIRA BRITO e NELSON SIQUEIRA FRANÇA NETO a prática dos seguintes atos, em cumprimento de decisão judicial:
I - Assinatura de mandados de citação, intimação e notificação relativos aos processos em curso no Fórum da 25ª Zona Eleitoral;
II - Expedição de editais de intimação e de notificação;
III - Concessão de vista ao Ministério Público Eleitoral, sempre quando notoriamente a este couber manifestar-se ou quando previsto em atos normativos;
IV - Expedição de documentos a cargo do Juízo, compreendendo ofícios, memorandos, declarações, certidões e mandados;
V - Promoção da baixa e do arquivamento de processos, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
§ 1º. Os atos processuais serão praticados constando observação de que o faz por ordem do juiz, com indicação do número desta Portaria.
Art. 2º DESIGNAR os servidores: MATEUS FERREIRA BRITO, NELSON SIQUEIRA FRANÇA NETO, WILLIAM GUALBERTO RODRIGUES e ZULEIDE CERQUEIRA DOS SANTOS, como Oficiais de Justiça, ad hoc, em cumprimento de ordem judicial, para a prática de atos de comunicação e atos de constrição, do art.4º da Resolução TSE, nº 23.527/2017.
§ 1º São considerados atos de comunicação, nos termos dessa portaria: I - Cumprimento do mandados de citação, intimação e notificação relativo aos processos em curso no Fórum da 25ª Zona Eleitoral;
§2º São considerados atos de constrição judicial, nos termos dessa portaria: I- Cumprimento do mandados de penhora, busca e apreensão, arresto e constatação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dianópolis, 10 de março de 2021.
BALDUR ROCHA GIOVANNINI
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 51, de.23.03.2021, p.71-72.