PORTARIA Nº 139, DE 02 DE MARÇO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,
CONSIDERANDO a catalogação do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO o recrudescimento de novos casos de COVID-19 no Estado do Tocantins, que exige medidas mais enérgicas de isolamento social;
CONSIDERANDO a confirmação da existência de novas variantes do Novo Coronavírus (COVID-19) circulando no Estado;
CONSIDERANDO a considerável ocupação de leitos hospitalares, inclusive UTIs, em território tocantinense;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem a mitigar a possibilidade de transmissão da doença no ambiente de trabalho, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento e as audiências presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins no período de 3 a 30 de março de 2021.
Parágrafo único. As audiências que forem desmarcadas nesse período devem ser reagendadas incontinenti.
Art. 2º Os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores permanecerão em regime de teletrabalho na forma estabelecida na Portaria 115/2021 (1510076).
Art. 3º Caberá ao Cartório Eleitoral e à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação dar ciência imediata às partes e demais interessados sobre o teor desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor imediatamente, devendo ser publicada no Diário da Justiça Eleitoral.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente
Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 39, de 04.03.2021, p.9-10.