PORTARIA Nº 118, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário listados abaixo:
a) ALEXANDRE MENEZES DE SANTANA de A1 para A2, a partir de 11/02/2021, conforme processo SEI n.º 0002878-60.2021.6.27.8000.
b) EDGAR CARVALHO MOLAS de A1 para A2, a partir de 13/02/2021, conforme processo SEI n.º 0002297-45.2021.6.27.8000.
C) MATEUS FERREIRA BRITO de A1 para A2, a partir de 18/02/2021, conforme processo SEI n.º 0002230-80.2021.6.27.8000.
Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de analista judiciário listados abaixo:
a) JOSÉ SONIMAR DE SOUSA MATOS JUNIOR de A1 para A2, a partir de 11/02/2021, conforme processo SEI n.º 0002229-95.2021.6.27.8000.
b) LUANA DA CONCEIÇÃO SEPRA de A1 para A2, a partir de 10/02/2021, conforme processo SEI n.º 0002879-45.2021.6.27.8000.
C) MARIA EVANIA FERREIRA de A1 para A2, a partir de 20/02/2021, conforme processo SEI n.º 0002228-13.2021.6.27.8000.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.
Palmas, 24 de fevereiro de 2021.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 36, de 01.3.2021, p. 10-11.