PORTARIA Nº 910, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 13, § 2º e 20, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como o disposto na Resolução TRE-TO nº 132/2007 e, ainda,
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 18.154/1992 tornou aplicável aos Tribunais Regionais Eleitorais o art. 62 da Lei nº 5.010/1966, que considera feriado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal zelar pela observância do princípio da eficiência na atuação da Justiça Eleitoral, estabelecido no caput do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a deliberação plenária adotada na 122ª Sessão Ordinária deste Regional, ocorrida em 17.12.2020;
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar ao público em geral que, no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, não haverá expediente nos cartórios eleitorais e postos definitivos de atendimento ao eleitor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 18 de dezembro de 2020.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 2, de 07.1.2021, p.3.