PORTARIA Nº 895, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Regulamenta a prestação de serviço extraordinário para análise das prestações de contas de campanha das Eleições 2020, no período de 7 de janeiro a 12 de fevereiro de 2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, com as alterações dadas pela Resolução TSE nº 23.629, de 27 de agosto de 2020, na Resolução TSE n° 23.368, de 13 de dezembro de 2011, na Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, Resolução TSE nº 23.628, de 27 de agosto de 2020, Resolução TSE nº 23.632, de 19 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a realização de serviço extraordinário no período de 7 de janeiro a 12 de fevereiro de 2021, exclusivamente aos servidores que atuarem diretamente na análise das prestações de contas de campanha eleitoral - Eleições 2020.
§ 1º A jornada de trabalho dos servidores que estiverem em regime de serviço extraordinário será realizada presencialmente, devendo fazer intervalo mínimo de 1 (uma) hora, destinado a repouso e alimentação, com necessário registro no sistema de ponto biométrico.
§ 2º O sistema registrará automaticamente duas (horas) de intervalo, destinado a repouso e alimentação, sempre que o servidor não o fizer.
§ 3º Será considerado serviço extraordinário o que exceder a duração de 8 (oito) horas diárias, bem como as horas trabalhadas aos sábados, desde que cumpridas 40 (quarenta) horas semanais.
§ 4º O serviço extraordinário deverá observar o limite de 2 (duas) horas nos dias úteis e até 10 (dez) horas aos sábados.
Art. 2º Deverão ser observados os seguintes limites mensais no âmbito da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais:
Mês | Dias Úteis/Sábado | Total |
---|---|---|
Janeiro | 40h | 40h |
Fevereiro | 20h | 20h |
Art. 3º O acompanhamento e o controle da prestação dos serviços ordinário e extraordinário de cada servidor são de responsabilidade da sua chefia imediata.
Art. 4º A prestação de serviço extraordinário está condicionada à autorização prévia do Diretor- Geral, a quem compete avaliar o caráter excepcional e temporário da situação, bem como o custo total das horas solicitadas por cada unidade, em face da disponibilidade orçamentária.
Art. 5º A solicitação para realização de serviço extraordinário será formalizada antecipadamente via Sistema de Administração de Hora Extra - SAEX, disponibilizado no Espaço do Servidor, na intranet do Tribunal.
Art. 6º O serviço extraordinário realizado em conformidade com os critérios e os limites estabelecidos nesta Portaria poderá ser convertido em Banco de Horas, caso não sejam disponibilizados recursos orçamentários para pagamento em pecúnia.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 16 de dezembro de 2020.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 1, de 07.1.2021, p.14-15.