PORTARIA Nº 888, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 36, parágrafo único, inciso III, letra "c", da Lei nº 8.112/1990 e art. 20 da Resolução TSE nº 23.563/2018,
CONSIDERANDO o contido no subitem 6.1 do edital que regula o XVI Concurso de Remoção/2020 (SEI nº 0020881-97.2020.6.27.8000);
CONSIDERANDO a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832/2004; e
CONSIDERANDO que, a teor do art. 1°, § 3°, I, da Emenda Constitucional n° 107/2020, a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o dia 12 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a contar de 18 de fevereiro de 2021, os servidores constantes dos quadros abaixo para as localidades indicadas.
CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA:
SERVIDOR |
ORIGEM |
DESTINO |
Jardiel da Silva Araújo |
31ª ZE - Arapoema |
26ª ZE - Ponte Alta do Tocantins |
Luana da Conceição Cerpa |
25ª ZE - Dianópolis |
23ª ZE - Pedro Afonso |
José Sonimar de Sousa Matos Júnior |
32ª ZE - Goiatins |
16ª ZE - Colmeia |
CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA:
SERVIDOR |
ORIGEM |
DESTINO |
Edgar Carvalho Molas |
12ª ZE - Xambioá |
19ª ZE - Natividade |
Mateus Ferreira Brito |
33ª ZE - Itacajá |
25ª ZE - Dianópolis |
Art. 2º Conceder 10 (dez) dias de trânsito aos servidores removidos para retomarem o efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho, nos termos subitem 6.2 do edital do Concurso de Remoção.
Parágrafo único. É facultado ao servidor removido declinar do prazo estabelecido no caput.
Art. 3º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas do servidor, conforme prevê o subitem 6.12 do edital do Concurso de Remoção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 279, de 16.12.2020, p.4-5.