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PORTARIA Nº 880, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA MELLO para atuar como Gestor do Contrato nº 43/2020, cujo objeto é a aquisição e fornecimento de licenças do sistema operacional Windows 10 para atualização das estações de trabalho e notebooks do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, na modalidade de licenciamento por volume, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 70/2020).

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor FÉLIX VALOIS DA SILVA.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
V - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Palmas, 14 de dezembro de 2020.

CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 278, de 15.12.2020, p.12-13.