PORTARIA Nº 825, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020
O Dr. MÁRCIO SOARES DA CUNHA, Juiz da 18ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede em Paranã, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR as portarias de nº 565/2020 PRES/18ª ZE que Disciplina a queima de fogos de e a artifício de qualquer espécie ou categoria em atos com finalidade eleitoral Portaria 762/2020- PRES/18ªZE, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercearias e estabelecimentos similares e demais da localidade aberta ao público.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Paranã, 15 de novembro de 2020.
MARCIO SOARES DA CUNHA
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 259, de 17.11.2020, p.60.