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PORTARIA Nº 817, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXXII, art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2020, no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins.

Art. 2º As unidades administrativas da Secretaria e das Zonas Eleitorais deste Regional definirão o quantitativo de servidores que permanecerão em atividade a fim de assegurar o regular desenvolvimento do serviço eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 13 de novembro de 2020.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 257, de 15.11.2020, p.1-2.