PORTARIA Nº 810, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
O Juiz da 29ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIA, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que no dia 15 de novembro do corrente ano serão realizadas as Eleições Municipais, para a escolha de Prefeito e Vereadores;
CONSIDERANDO a competência dos Juízes Eleitorais, nos termos do art. 139 do Código Eleitoral , para a adoção de medidas que julgarem necessárias à tranquilidade do pleito;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Resolução TRE-TO nº. 490/2020 que autoriza a transmissão e recuperação de dados de votação em locais distintos de funcionamento da Junta Eleitoral.
CONSIDERANDO a grande quantidade de urnas eletrônicas preparadas, inseminadas e lacradas neste Fórum para as Eleições Municipais de 2020;
CONSIDERANDO que as urnas serão distribuídas para os setenta e um locais de votação desta Capital, sendo que a transmissão do resultado do pleito será realizada diretamente desses locais por meio do JE-Conect;
CONSIDERANDO que algumas delas podem apresentar algum tipo de falha na gravação dos dados da votação, exigindo, desse modo, a realização do procedimento de recuperação desses dados no próprio local ou ponto mais próximo, visando a acarretar o menor impacto possível aos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a criação de Pontos de Recuperação de Dados das Urnas Eletrônicas nos seguinte locais de votação e transmissão: 1 - ESCOLA MUNICIPAL CRISPIM PEREIRA ALENCAR, em Taquaruçu; 2 - CENTRO DE ENSINO MÉDIO TIRADENTES, situado na Quadra 806 Sul; 3 - ESCOLA ESTADUAL MARIA DOS REIS ALVES BARROS, do Jardim Taquari; 4 - ESCOLA MUNICIPAL JORGE AMADO, localizada no bairro Taquaralto; 5 - EMTI - PROFESSOR FIDÊNCIO BOGO, situada na zona rural de Taquaruçu Grande;
Art. 2º. Designar os técnicos abaixo relacionados como responsáveis pela operação, sendo:
LOCAL | NOME |
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ESCOLA MUNICIPAL
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ALEXANDRE GONÇALVES CONTE, Titulo Eleitoral nº 039646892704
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CENTRO DE ENSINO
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IURY NAAMAN ALVES DA SILVA, Título Eleitoral nº 0403 5220 2704
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ESCOLA ESTADUAL
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CARLOS EDUARDO LUSTOSA ARAÚJO, Título Eleitoral nº 0391
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ESCOLA MUNICIPAL
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KLEIDYSÔNIA GOMES DE ALCÂNTARA, Título Eleitoral nº 0410
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EMTI - PROFESSOR
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SAMARA KELLY AMARAL BARROS, Título Eleitoral nº 0367 2286
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Art. 3°. O procedimento deverá ser feito na presença dos que ali estiverem, inclusive fiscais, membro da OAB e do Ministério Público, devendo o técnico responsável retirar o lacre do compartimento da MR da urna, inserir a mídia Recuperador de Dados - RED e ligar a urna, seguindo-se as orientações mostradas no aplicativo.
§ 1º. A realização do procedimento disposto neste artigo deverá ser comunicada previamente à Junta Eleitoral e terá acompanhamento da equipe de suporte técnico.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 13 de novembro de 2020.
LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIA
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 256, de 14.11.2020, p.67-68.