Brasão

PORTARIA Nº 805, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

O Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral do Tocantins, Manuel de Faria Reis Neto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, determina:

Considerando a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas desta circunscrição para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação;

Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;

Considerando que a proibição da venda de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação;

Considerando que o único local de votação no Município de Tabocão encontra-se em frente a uma praça, sendo considerado o centro da cidade e com vários comércios e bares nas imediações;

Considerando que há tendas e derivados instalados na praça, subsidiando a possível aglomeração de eleitores antes, durante e após a votação;

Considerando se tratar de uma cidade pequena, tornando o pleito municipal potencializador para exaltação da população; e

Considerando ainda que o magistrado realizou inspeção no dia 12 de novembro do corrente ano e os eleitores já se encontravam aglomerados na Praça Sisleide de Carvalho Machado Lima, com sérios prejuízos de segurança e sanitários, local este em que se encontra também um Comitê  Eleitoral, onde a militância se aglomera.

RESOLVE:

Art. 1º. PROIBIR A VENDA E O CONSUMO de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, bem como em estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no Município de Tabocão, no período compreendido entre às 20h de 14.11.2020 e às 17h do dia 15.11.2020.

Art. 2º. Quanto às imediações da Praça Sisleide de Carvalho Machado Lima, localizada no centro da cidade, determino:
I - A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas, no período compreendido entre 20h de 13.11.2020 e 17h do dia 15.11.2020.
II - O fechamento das ruas, comércios, e bares do dia 14.11.2020 à 15.11.2020, enquanto perdurar a votação.
III - A retirada de tendas, barracas e derivados que possibilitem que o eleitor se aglomerem, do dia
14.11.2020 à 15.11.2020, enquanto perdurar a votação.

Art. 3º. O descumprimento do Art. 1º e 2º caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no Art. 347 da Lei N.º 4.737/65.

Art. 4º. Esta portaria será publicada no Diário de Justiça Eleitoral, sendo dada a mais ampla
publicidade no âmbito desta 6ª Zona Eleitoral.

Art. 5º. Revogam-se as demais disposições em contrário. Encaminhe-se cópia às Polícias Militar e Civil desta jurisdição eleitoral e, por via eletrônica, às Superintendências Regionais das Polícias Federal e Rodoviária Federal para o devido conhecimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Guaraí, 13 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 256, de 14.11.2020, p.49-50.