PORTARIA Nº 804, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Delegação de poderes para atos não decisões.
Delega poderes aos servidores do Cartório Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral para a prática de atos não decisórios.
Doutor LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juiz Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, estabelece que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
CONSIDERANDO o disposto no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, que estabelece que "os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários";
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 3° da Lei 6.091, de 15 de agosto de 1974, que estabelece que "§ 1º Os veículos e embarcações à disposição da Justiça Eleitoral deverão, mediante comunicação expressa de seus proprietários, estar em condições de ser utilizados, pelo
menos, vinte e quatro horas antes das eleições e circularão exibindo de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: 'A serviço da Justiça Eleitoral'";
CONSIDERANDO que muitos atos processuais, em benefício da celeridade processual, podem ser praticados e assinados pelos servidores da Justiça Eleitoral, independentemente de despacho do Juiz Eleitoral, não importando isso em prejuízo às partes, bem como não causando nenhum gravame ou vício processual;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e otimização dos trabalhos da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO, ainda, que todos os transtornos causados pela pandemia provaram que o serviço público pode ser prestado de forma menos burocrática e célere, sem barreiras desnecessárias;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar poderes ao Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral para assinar as credenciais dos veículos que estarão a serviço da Justiça Eleitoral na 11ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins e que foram requisitados para trabalharem nas Eleições Municipais de 15/11/2020 e vésperas .
Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando todas as portarias e disposições em contrário.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Tocantins, bem como no placar do Cartório Eleitoral.
Itaguatins, 12 de novembro de 2020.
LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 257, de 15.11.2020, p.50.