PORTARIA Nº 798, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O Doutor, KILBER CORREIA LOPES, Juizes Eleitorais das e 33ª Zona Eleitoral, com sede no município de Itacajá , no uso de suas atribuições legais.
Considerando as disposições do art. 35, XVII, da Lei n. 4.737/65 - (Código Eleitoral);
Considerando que a todos os eleitores deve ser garantido tempo e condições para o exercício do voto;
Considerando a necessidade de garantir tranquilidade e maior segurança para o exercício do democrático direito do voto, durante a realização do pleito;
Considerando que é da competência dos Juízes Eleitorais baixar normas para que as eleições, e sobretudo para que o pleito de 15 de novembro próximo transcorra na mais perfeita normalidade e tranquilidade;
Considerando as disposições do art. 35, XVII, da Lei n. 4.737/65 - (Código Eleitoral);
Considerando que a todos os eleitores deve ser garantido tempo e condições para o exercício do voto;
Considerando a necessidade de garantir tranquilidade e maior segurança para o exercício do democrático direito do voto, durante a realização do pleito;
Considerando que é da competência dos Juízes Eleitorais baixar normas para que as eleições, e sobretudo para que o pleito de 15 de novembro próximo transcorra na mais perfeita normalidade e tranquilidade;
RESOLVEM:
Artigo 1º - PROIBIR a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas nos municípios de Centenário, Itacajá, Itapiratins, Santa Maria do Tocantins e Recursolândia, no período compreendido entre às 22:00 horas do dia 14 do mês de novembro (sábado) e às 18:00 horas do dia 15 do mês de novembro de 2020 (domingo).
Artigo 2º - PROIBIR, também, a realização de eventos artísticos, culturais etc., exceto os previstos na legislação eleitoral, nos municípios supra, no período compreendido entre às 22:00 horas do dia 14 do mês de novembro (sábado) e às 18:00 horas do dia 15 do mês de novembro de 2020 (domingo).
Artigo 3º - A desobediência a estas ordens sujeitará os infratores às penalidades do art. 347 do Código Eleitoral.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral, para os fins legais deverá ser encaminhadas cópias às Egrégias Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral; ao setor de imprensa do TRE/TO, a fim de que seja dada ampla divulgação à presente, em especial aos candidatos; aos Promotores de Justiça que atuam perante a 33ª Zona Eleitoral; ao Comandante da Polícia Militar de Itacajá e Região; ao Comando da Polícia Rodoviária Federal; ao Delegado Regional da Polícia Civil; ao Delegado Regional da Polícia Federal; às Coligações e Partidos Políticos e seus Delegados.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Itacajá, 12 de novembro de 2020.
KILBER CORREIA LOPES
Juiz Eleitoral da 33ª ZE/TO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 256, de 14.11.2020, p.68-69.