PORTARIA Nº 765, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O Dr. WELLINGTON MAGALHÃES, Juiz desta 13ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que o pleito deva ocorrer em um ambiente de tranquilidade e ordem.
CONSIDERANDO que nas eleições em Pium há o costume de haver grande tumulto nas proximidades dos locais de votação.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica PROIBIDA A ABERTURA dos estabelecimentos comerciais LANCHONETE E PIZZARIA ESPETINHO GOIANO e BUENOS LANCHES, no horário compreendido entre 05 horas às 17 horas do dia 15 de novembro do corrente ano, bem como de bares, lanchonetes, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais abertos ao público a uma distância menor do que 50 (cinquenta) metros de qualquer local de votação do município de Pium.
PARÁGRAFO ÚNICO. O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo cópias da presente, serem enviadas ao Ministério Público Eleitoral, Polícia Civil e Militar para o devido conhecimento e cumprimento.
Publique-se e Cumpra-se.
Cristalândia, 10 de novembro de 2020.
Wellington Magalhães
Juiz Eleitoral - 13ª ZE/TO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 256, de 14.11.2020, p.54-55.