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PORTARIA Nº 736, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

O Doutor NILSON AFONSO DA SILVA, Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Tocantins - TO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que no dia das eleições os municípios de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi receberão grande contingente de pessoas o que não é aconselhável em razão da pandemia causada pela COVID-19;

CONSIDERANDO que o uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade e que o dever cívico do voto deve ser exercido com liberdade, responsabilidade e sobriedade;

CONSIDERANDO como imperioso que a ordem pública seja mantida, a fim de que as eleições transcorram em clima de paz e tranquilidade.

RESOLVE:

Art. 1º Cientificar a todos os proprietários, gerentes, administradores de  bares,  lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, a proibição da venda de bebidas com qualquer teor alcoólico das 00:00 horas até às 18 horas do dia 15 de novembro de 2020 nos municípios de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi.

Parágrafo  Único.  Os  estabelecimentos  referidos no caput poderão  abrir  normalmente,  sendo proibida apenas a venda de bebidas alcoólicas.

Art. 2º No período mencionado no artigo anterior, deverão permanecer fechados os estabelecimentos comerciais que tenham como principal produto comercializado bebidas alcóolicas, tais como: bares, boates, disque bebidas, etc.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Tocantins e nos meios de comunicação para que seja dada ampla publicidade.

Remeta-se cópia às Polícias Militar e Civil, MP, Prefeituras Municipais, ACIG e CDL.

Gurupi, 05 de novembro de 2020.

Nilson Afonso da Silva
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 244, de 07.11.2020, p.6-7.