PORTARIA Nº 722, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2020
O MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoral de Pedro Afonso/TO, MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.,
CONSIDERANDO a necessidade de requisição de veículos para o cumprimento da logística e manutenção da segurança nas Eleições Municipais 2020;
CONSIDERANDO que ao Juiz Eleitoral compete fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral;
CONSIDERANDO que a relação de veículos foi previamente repassada pelos órgãos públicos a este Juízo Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º. Requisitar os veículos constantes da relação abaixo, pelo período de 13/11/2020 a 15/11/2020, quais sejam:
PLACA |
ÓRGÃO |
MODELO |
QKA5198 |
IFTO - CAMPUS AVANÇADO PEDRO AFONSO |
LOGAN Authentique Hi-Flex 1.0 16V 4p |
QWN5255 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS |
S10 Pick-Up LS 2.8 TDI 4x4 CD Dies. Mec. |
QWC7475 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS |
L200 Triton Sport GLX 2.4 CD Diesel Mec. |
QKD1459 |
IFTO - CAMPUS AVANÇADO PEDRO AFONSO |
VOLARE ESCOLAR W8 (diesel)(E5) |
OYA9603 |
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - ADAPEC/TO |
L200 Triton GLS 3.2 CD TB Int.Diesel Mec |
MWU4B84 |
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO |
L200 Triton HPE 3.2 CD TB Int.Diesel Mec |
QKJ7828 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TUPIRAMA |
L200 Triton GL 3.2 CD TB Int. Dies. Mec. |
QKF4038 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA |
L200 Triton GL 3.2 CD TB Int. Dies. Mec. |
QWE1A57 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RIO SONO |
L200 Tri. Outd. HPE 2.4 CD 4x4 Die. Aut. |
OLJ8254 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AFONSO |
DUSTER Dynamique 1.6 Hi- Flex 16V Mec. |
OLI9187 |
INSTITUTO NATUREZA - NATURATINS |
L200 Triton GLS 3.2 CD TB Int.Diesel Mec |
OYA6768 |
AGÊNCIA AVANÇADA DE PEDRO AFONSO/SEFAZ |
L200 Triton GLS 3.2 CD TB Int.Diesel Mec |
OLH9143 |
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - ADAPEC/TO |
L200 Triton GLS 3.2 CD TB Int.Diesel Mec |
QKJ0964 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA |
Hilux Chassi 4x4 2.8 TDI Diesel Mec. |
QKK5752 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AFONSO |
L200 Triton HPE 3.2 CD TB Int.Diesel Mec |
OLI1C31 |
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO |
Fiesta Sed. TI./TI.Plus1.6 16V Flex Aut. |
QKI5595 |
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS |
VOYAGE COMF/Highli. 1.6 T.Flex 8V 4p |
QKH2327 |
AGÊNCIA AVANÇADA DE PEDRO AFONSO/SEFAZ |
Gol Trendline 1.6 T.Flex 8V 5p |
OLN9953 |
AGÊNCIA AVANÇADA DE PEDRO AFONSO/SEFAZ |
Fiesta SE 1.6 16V Flex 5p |
QKF9230 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS |
L200 Triton Sport GLX 2.4 CD Diesel Mec. |
QKL2004 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AFONSO |
L200 T. OUTDOOR 3.2 CD TB Int.Dies. Mec. |
OLM7084 |
IFTO - CAMPUS AVANÇADO PEDRO AFONSO |
L200 Triton GLS 3.2 CD TB Int.Diesel Mec |
Art. 2º.Os veículos mencionados no art. 1º deverão ser entregues ao Cartório Eleitoral da 23ª Zona, às 9 horas, em 13/11/2020, abastecidos e lavados para utilização nas Eleições Municipais 2020.
Art. 3º. Os gestores dos órgãos públicos indicados na relação acima deverão providenciar os reparos necessários para que os veículos requisitados apresentem plenas condições de uso durante o período de requisição.
Art. 4º. Ao final do período de utilização, os veículos requisitados serão abastecidos pela Justiça Eleitoral de acordo com o respectivo consumo e devolvidos ao órgão de origem.
Art. 5º. O descumprimento da presente portaria poderá ensejar as penalidades previstas no art. 347 do Código Eleitoral: "Art. 347 do Código Eleitoral: Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa".
Art. 6º. Os motoristas necessários para a condução dos veículos serão convocados pela Justiça Eleitoral para tal mister.
Art. 7º. Se algum veículo, por fortuito ou força maior, não possuir condições de utilização no período de requisição, o responsável pela repartição deverá comunicar tal fato imediatamente à Justiça Eleitoral, sob pena de responsabilidade.
Art. 8º. Os veículos requisitados serão devolvidos ao órgão de origem, no dia 15/11/2020, até às 23h59, salvo impossibilidade decorrente de fortuito ou força maior.
Parágrafo único. O gestor do órgão de origem deverá providenciar responsável para receber o veículo, de acordo com a data e horário previstos no caput.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedro Afonso, 02 de novembro de 2020.
MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 239, de 03.11.2020, p.87-89.