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PORTARIA Nº 700, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, intitulada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 73, de 20 de agosto de 2020, para que sejam adotadas medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;

CONSIDERANDO  a  decisão  proferida  pelo  Plenário  do  Conselho  Nacional  de  Justiça  no julgamento do Procedimento de Ato Normativo no 0007044-02.2020.2.00.0000;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 74, de 21 de setembro de 2020, para que sejam adotadas medidas de implementação de política de dados abertos no âmbito do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realização de estudos e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, composto pelos seguintes servidores:

I - Fernando Jorge Ebrahim Lima e Silva (Presidente);
II - Cleórbete Santos; e
III - Maria Zita Rodrigues Vilela Dias

Art. 2º Fixo o prazo de 90 dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, para apresentação de relatório.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 26 de outubro de 2020.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 232, de 03.11.2020, p.4.