PORTARIA Nº 680, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O Dr. JORDAN JARDIM, Juiz Eleitoral desta 8ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 35, IV do Código Eleitoral, bem como as diretrizes da Lei nº. 6.091/74;
CONSIDERANDO a distância entre a zona rural e os locais de votação no município de Filadélfia /TO;
CONSIDERANDO as indicações por parte dos Partidos Políticos e/ou Coligações concorrentes as Eleições Municipais de 2020, de eleitores residentes no município de Filadélfia/TO, para composição da comissão especial de transporte, consoante dispõe a Resolução TSE nº. 23.611/2019.
CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução TSE nº. 23.611/2019, art. 27 e seguintes.
RESOLVE:
Art. 1º - Instalar a Comissão Especial de Transporte de eleitores do município de Filadélfia/TO, para as Eleições Municipais de 2020.
Art. 2º - Nomear para compor a comissão o Dr. Jordan Jardim, Juiz Eleitoral - Presidente, Benedito Vicente Zacarias Cordeiro, Helimauro Pereira dos Reis e Genoir Felisberto de Sousa do Partido PSL, Richard Walkernam Maranhão da Silva, Angelo Bonfin e Sousa e Reginaldo dos Santos Ribeiro da Coligação UNIDOS VENCEREMOS, Antônio Moacir Porto da Silva e Cristiano Vieira de Sá da Coligação A FORÇA DO POVO - membros.
Art. 3º - Compete a comissão definir as rotas e horários para o transporte de eleitores, devendo recair preferencialmente nas mesmas rotas estabelecidas para transporte escolar dos alunos das zonas rural.
Art. 4º - Participará como auxiliar da comissão na definição das rotas, o Secretário de Transporte no município de Filadélfia/TO, ou outro agente responsável pelo transporte escolar.
Art. 5º - O Juiz Eleitoral na condição de presidente da comissão, poderá autorizar o Chefe de Cartório a substituí-lo na reunião para definição das rotas e horários do transporte de eleitores.
Art. 6º - Não será fornecida alimentação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, Res. TSE nº. 9.641/1974, ficando, portanto, as atividades da Comissão restritas ao transporte dos eleitores. E, para que se dê ampla divulgação, determinou o Exmo. Juiz Eleitoral a publicação da presente Portaria no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Tocantins - DJE/TRE-TO, bem como, seja encaminhada cópia aos partidos e coligações.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Filadélfia, 21 de outubro de 2020.
Jordan Jardim
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 217, de 22.10.2020, p.9.