PORTARIA Nº 668, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre as orientações para a elaboração da Prestação de Contas 2020 do TRE e constitui comissão para condução dos trabalhos de elaboração e publicação das peças.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, e
Considerando que a Instrução Normativa-TCU 84, de 22 de abril de 2020, revogou a Instrução Normativa-TCU 63, de 1º de setembro de 2010;
Considerando que as informações devem estar disponíveis em tempo hábil para suportar os processos de transparência, responsabilização e tomada de decisão por parte dos cidadãos, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle, incluindo as decisões relacionadas ao processo orçamentário e à situação fiscal, à alocação racional de recursos, à eficiência do gasto público e aos resultados para os cidadãos;
Considerando a necessidade de normatizar o conteúdo do relatório de gestão e demais informações que deverão ser apresentadas por este Tribunal;
Considerando a necessidade de orientar as unidades internas quanto à elaboração e apresentação da Prestação de Contas 2020;
RESOLVE:
Art. 1º A prestação de contas anual do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, relativo ao exercício de 2020, observará as disposições da IN-TCU 84/2020, da DN-TCU 187/2020 e desta portaria.
Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta decisão normativa, consideram-se os conceitos constantes da IN-TCU 84/2020.
Art. 3º A prestação de contas se fará mediante:
I - a divulgação até 31/12/2020, das informações dispostas no inciso I, alíneas "a" a "j" do art. 8º da IN-TCU 84/2020, observados os prazos e a periodicidade de atualização definidos nos §§ 2º, 3º e 4º deste artigo.
II - a publicação, após o encerramento do exercício financeiro, das demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas e do relatório de gestão na forma de relato integrado, e do certificado de auditoria, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem a atividade da UPC, observado o prazo limite de publicação até 31/3/2021; e
III - a publicação e manutenção atualizadas do rol de responsáveis no sítio oficial do TRE-TO, conforme o caso, nos termos e na forma do § 4º do art. 7º da IN-TCU 84/2020.
Parágrafo único - A divulgação e as publicações de que trata o caput serão realizadas exclusivamente por meio do sítio www.tre-to.jus.br, em seção específica com chamada na página inicial sob o título "Transparência e prestação de contas", observadas as disposições dos §§ 2º ao 6º do art. 9º da IN-TCU 84/2020. As informações publicadas devem permanecer disponíveis por um período mínimo de cinco anos, a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem.
Art. 4º O relatório de gestão deve ser elaborado na forma de relato integrado e em conformidade com os elementos definidos na DN-TCU 187/2020.
Art. 5º Fica constituída a comissão para conduzir os trabalhos de elaboração da Prestação de Contas deste Tribunal, exercício de 2020, com a seguinte composição:
Unidades | Servidores |
---|---|
Assessoria de Planejamento e Gestão - ASPLAN-DG | Sílvia Helena Dias dos Santos |
Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP | Juliana Avelar Lucena de Oliveira |
Secretaria de Administração e Orçamento - SADOR | Julhierme Markus Emílio Peres da |
Secretaria Judiciária e Gestão da Informação - SJI | Wagna Cristiane Ribeiro |
Secretaria de Tecnologia da Informação - STI | Valdenir Júnior |
Corregedoria Regional Eleitoral - CRE | Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende |
Coordenadoria do Controle Interno e Auditoria - CCIA | Luciano Gomes Gonçalves |
Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE | Henrique Hugueney Romero |
Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade |
José Eudacy Feijó de Paiva |
Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e |
Paula Marcia Bittencourt Viana Klein |
Núcleo de Gestão Socioambiental - NUGES | Wagna Cristiane Ribeiro |
Comitê de Gestão de Riscos - CGR Comitê de Gestão de Riscos e Continuidade de Negócio |
Jader Batista Gonçalves Valdenir Borges Júnior* José Eudacy Feijó de Paiva (substituto)* |
Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI | Henrique Hugueney Romero |
Parágrafo único. A coordenação da comissão ficará sob a responsabilidade da Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral (ASPLAN-DG).
Art. 6º Ficam definidas as seguintes responsabilidade para a elaboração e publicação dos dados relativos à prestação de contas 2020 do TRE-TO:
I - Quadro de responsabilidades para a elaboração e publicação dos dados requeridos no art. 8º da IN-TCU 84/2020, discriminados no art. 3º, desta portaria;
a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e o resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior; |
ASPLAN-DG |
---|---|
b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros; |
ASPLAN-DG |
c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos; |
CRE, CCIA, SADOR e Comissão de Conduta e Integridade * |
d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; |
ASPLAN-DG |
e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no |
ASPLAN-DG |
f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros; | SADOR |
g) a execução orçamentária e financeira detalhada; | SADOR |
h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; |
SADOR |
i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e |
SGP |
j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); |
ORE |
II - as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade, são de responsabilidade da CCIA;
III - o relatório de gestão, a ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU, deverá ser elaborado pela comissão constituída no art. 5º desta portaria;
IV - o certificado de auditoria é de responsabilidade da CCIA;
IV - o rol de responsáveis deve ser elaborado pela ASPLAN-DG.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 19 de outubro de 2020.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 253, de 13.11.2020, p.19-22.
*Alterado pela Portaria publicado no DJE-TRE-TO., nº 276, de 11.12.2020, p.8.