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PORTARIA Nº 667, DE 18 DE OUTUBRO DE 2020

O Juiz Eleitoral titular da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte-TO, Ricardo Gagliardi, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido Pelos Juízes Eleitorais (art. 41, § 1º, da Lei 9.504/97);

CONSIDERANDO que no exercício do poder de polícia os Juízes Eleitorais poderão tomar todas as providências necessárias para inibir as práticas ilegais (Lei nº 9.504/1997, art. 41, § 2º);

CONSIDERANDO a necessidade de nomear auxiliares para realizar a fiscalização da propaganda eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo identificados, todos lotados pelos respectivos órgãos de origem na jurisdição deste juízo, para, sem prejuízo de suas atribuições regulares, atuarem como fiscais de propaganda:

Nome

Órgão de origem

Brunno Andre Alves Cabral
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
Danilo Ribeiro Barbosa
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
Darley Rodrigues da Silva

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
Eluar Borges Maione
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
Marlon Junior Silva Ferreira
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
Willy Teixeira Matos
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta portaria à Corregedoria Regional Eleitoral - CRE/TO, ao Ministério Público Eleitoral - MPE, aos representantes das Coligações e aos Presidentes de Partidos que concorrem isoladamente.

Miranorte, 18 de outubro de 2020

RICARDO GAGLIARDI

Juiz Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 216, de 21.10.2020, p.10-11.