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PORTARIA Nº 65, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional éa passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, resolve:

Art. 1º Conceder progressão funcional ao servidor ocupante do cargo de técnico judiciário listado abaixo:

a) Pedro Henrique Gomes Camargo de A1 para A2, a partir de 19/12/2019, conforme processo SEI nº. 0000986-53.2020.6.27.8000.

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de analista judiciário listados abaixo:

a) Eliane Bueno Martins de C12 para C13, a partir de 07/11/2019, conforme processo SEI n.º 0054723-78.2014.6.27.8000.

b) Moises Alberto Rodrigues Quezada de A1 para A2, a partir de 07/01/2020, conforme processo SEI n.º 0000987-38.2020.6.27.8000.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente

Palmas, 29 de janeiro de 2020.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 020, de 03.2.2020, p. 24-25.