PORTARIA Nº 641, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos autos do processo SEI nº 0019001- 70.2020.6.27.8000,
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da utilização de efetivo militar para a guarnição das urnas eletrônicas, a partir do dia de sua distribuição às seções eleitorais até o final da apuração da votação;
CONSIDERANDO o contingenciamento orçamentário em prol da eficiência da gestão dos recursos financeiros na dotação Pleitos Eleitorais - 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias aos policiais militares que se deslocarem a serviço da Justiça Eleitoral do Tocantins, para guarnição das urnas eletrônicas nas Eleições Municipais de 2020, para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, de acordo com os níveis funcionais e valores individuais constantes do Decreto Estadual nº 3.560, de 13/11/2008, consolidado pelo Decreto Estadual nº 5.655, de 06/06/2017.
Art. 2º As despesas com as diárias referidas nesta Portaria correrão à conta das dotações consignadas no orçamento destinado a Pleitos Eleitorais, respeitado o limite financeiro disponível.
Art. 3º Os serviços indispensáveis à consecução dos trabalhos afetos a esta Portaria serão executados sob a supervisão e responsabilidade da Secretaria de Administração e Orçamento deste Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 15 de outubro de 2020.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 209, de 19.10.2020, p.1-2.